Os candidatos que preencherem as condições estabelecidas no artigo 12 da Portaria n.º 268/2002 de 13 de março e satisfaçam cumulativamente as seguintes
condições:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro; (Ordem dos Enfermeiros – Portugal);
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.